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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 19/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - A Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool, código TAF-604, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, fica alterada na forma constante do anexo desta Lei.
Parágrafo único - Os servidores atualmente posicionados nas referências 5 a 7 da Categoria Funcional de Fiscal de Tributos de Açúcar e Álcool ficam automaticamente localizados na referência 8, inicial da classe A.







