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Art. 3º da Lei nº 7.213/1984




Leis Ordinárias - 7.213, de 15.8.84 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Interior, crédito especial até o limite de Cr$11.500.000.000,00 (onze bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.




Artigo 3