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Artigo 31
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 31 As horas realizadas como tripulante extra serão computadas para os limites de jornada, semanais e mensais de trabalho, não sendo as mesmas consideradas para os limites de horas de vôo previstos no art. 30 desta Lei. (Revogada pela Lei nº 13.475, de 2017) (Vigência)
SEÇÃO VI
Dos Períodos de Repouso








