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Art. 2º da Lei nº 7.155/1983




Leis Ordinárias - 7.155, de 5.12.83 - Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1984.




Artigo 2



Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

Cr$1.000,00

I - RECEITAS DO TESOURO..................................................

21.586.600.000

1.1 - RECEITAS CORRENTES................................................

20.753.354.000

Receita Tributária...................................................................

14.987.695.100

Receita de Contribuições........................................................

4.996.410.000

Receita Patrimonial................................................................

329.408.500

Receita Agropecuária.............................................................

617.100

Receita Industrial...................................................................

3.023.000

Receita de Serviços...............................................................

136.575.570

Transferências Correntes........................................................

4.948.100

Outras Receitas Correntes......................................................

294.676.630

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................

833.246.000

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro).........

 

2.085.400.000

2.1 - RECEITAS CORRENTES................................................

950.759.900

2.2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................

1.134.640.100

TOTAL GERAL

23.672.000.000


Conteudo atualizado em 03/06/2021