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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - O ato a que se refere o artigo anterior fixará os efetivos em cada posto, nos diferentes Corpos e Quadros. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)
§ 1º - Os efetivos fixados anualmente nos diversos Corpos e Quadros serão os efetivos de referência para fim de promoção.
§ 2º - Os efetivos fixados anualmente nos diferentes Corpos e Quadros serão os efetivos de referência para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o Estatuto dos Militares.








