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Art. 1º da Lei nº 7.058/1982




Leis Ordinárias - 7.058, de 6.12.82 - Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais até o limite de Cr$17.348.109.000,00 (dezessete bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, cento e nove mil cruzeiros) e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 6.962, de 7 de dezembro de 1981, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - até o limite de Cr$16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de cruzeiros), por conta de recursos ordinários do Tesouro Nacional, para o atendimento da seguinte programação:

Cr$1.000,00

3200 -

ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO

16.000.000

3201 -

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

16.000.000

3201.04160427.042 -

Fundo Especial de Exportação/Açúcar - Decreto-lei nº 1.952/82

16.000.000

II - até o limite de Cr$939.799.000,00 (novecentos e trinta e nove milhões, setecentos e noventa e nove mil cruzeiros), com recursos oriundos de Operações de Crédito, para o atendimento da seguinte programação:

Cr$1.000,00

1500 -

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

939.799

1503 -

Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas

939.799

1503.08430251.840 -

Projetos a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco

215.163

1503.08442081.868 -

Projetos a Cargo da Fundação Universidade Federal de Sergipe

464.081

1503.08442081.873 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Espírito Santo

10.177

1503.08442081.878 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Pará

30.000

1503.08442081.879 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal da Paraíba

22.343

1503.08442081.882 -

Projetos a Cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

198.035


Conteudo atualizado em 12/07/2021