- Voltar Navegação
- 7.645, de 18.12.87
- 7.644, de 18.12.87
- 7.643, de 18.12.87
- 7.642, de 18.12.87
- 7.641, de 17.12.87
- 7.640, de 17.12.87
- 7.639, de 17.12.87
- 7.638, de 17.12.87
- 7.637, de 30.9.87
- 7.636, de 30.9.87
- 7.635, de 14.12.87
- 7.634, de 3.12.87
- 7.633, de 3.12.87
- 7.632, de 3.12.87
- 7.631, de 17.11.87
- 7.630, de 13.11.87
- 7.629, de 13.11.87
- 7.628, de 13.11.87
- 7.627, de 10.11.87
- 7.626, de 10.10.87
- 7.625, de 10.11.87
- 7.624, de 5.11.87
- 7.623, de 9.10.87
- 7.622, de 9.10.87
- 7.621, de 30.9.87
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 12/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - É o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir crédito especial ao Ministério da Fazenda, até o limite de Cr$ 408.310.000,00 (quatrocentos e oito milhões, trezentos e dez mil cruzeiros), mediante cancelamento em dotação constante do Orçamento da União, de acordo com o item III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender encargos de exercícios anteriores, conforme especificação:
| Cr$1.000,00 | ||
| 1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA | 408.310 |
| 1702 - | Secretaria Geral | 408.310 |
| 1702.03070214.385 - | Administração e Manutenção das Unidades Estaduais do Ministério | 408.310 |








