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| Presidência da República |
LEI Nº 7.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 1982.
Concede pensão especial ao escultor FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.
Parágrafo único - Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1982
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Conteudo atualizado em 11/06/2022








