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Art. 4º da Lei nº 6.986/1982




Leis Ordinárias - 6.986, de 13.4.82 - AItera a denominação da categoria funcional de Inspetor do Trabalho, dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade nos casos que menciona, eleva as multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.




Artigo 4