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Art. 2º da Lei nº 6.962/1981




Leis Ordinárias - 6.962, de 7.12.81 - Estima a Receita e fixa a Despesa da união para o exercício financeiro de 1982.




Artigo 2



Art. 2º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

Cr$1.000,00

1 - RECEITAS DO TESOURO ..........................................................

4.000.200.000

1.1 - Receitas Correntes ..................................................................

3.936.269.000

Receita Tributária ............................................................................

3.296.700.605

Receita Patrimonial .........................................................................

59.749.964

Receita Industrial ............................................................................

710.200

Transferências Correntes .................................................................

233.320.000

Receita Diversas .............................................................................

345.788.231

1.2 - Receitas de Capital ..................................................................

63.931.000

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro) ....................

471.770.000

2.1 - Receitas Correntes ..................................................................

313.854.015

2.2 - Receitas de Capital ..................................................................

157.915.985

Total Geral ......................................................................................

4.471.970.000


Conteudo atualizado em 13/06/2021