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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º - Contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer titulo, do imóvel situado em logradouro ou via em que os serviços relacionados no artigo anterior sejam prestados ou postos à sua disposição.
Parágrafo único - A taxa é anual e, na forma da Lei Civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constando de escritura certidão negativa de débitos referentes ao tributo.
Conteudo atualizado em 15/09/2023








