- Voltar Navegação
- 7.016, de 23.8.82
- 7.015, de 16.7.82
- 7.014, de 8.7.82
- 7.013, de 8.7.82
- 7.012, de 8.7.82
- 7.011, de 8.7.82
- 7.010, de 1º.7.82
- 7.009, de 1º.7.82
- 7.008, de 29.6.82
- 7.007, de 29.6.82
- 7.006, de 29.6.82
- 7.005, de 28.6.82
- 7.004, de 24.6.82
- 7.003, de 24.6.82
- 7.002, de 14.6.82
- 7.001, de 14.6.82
- 7.000, de 9.6.82
- 6.999, de 7.6.82
- 6.998, de 7.6.82
- 6.997, de 7.6.82
- 6.996, de 26.5.82
- 6.995, de 31.5.82
- 6.994, de 26.5.82
- 6.993, de 25.5.82
- 6.992, de 25.5.82
| Presidência da República |
LEI No 6.942, DE 14 DE SETEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros) para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender despesas com a aquisição de um imóvel destinado à ampliação do Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância, no Estado da Paraíba.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento Geral da União - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980, em favor da Justiça Federal de 1ª Instância.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1981
*
Conteudo atualizado em 12/07/2022








