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| Presidência da República |
LEI No 6.926, DE 30 DE JUNHO DE 1981.
Institui o “Dia Nacional do Aposentado” a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro. |
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, JARBAS PASSARINHO, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Nacional do Aposentado”, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Art. 2º - O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de junho de 1981.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1981
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Conteudo atualizado em 22/05/2022








