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Presidência da República |
LEI Nº 11.757, DE 28 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 426, de 2008 | Altera o Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, para aumentar o valor da Vantagem Pecuniária Especial - VPE, devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e o § 2o do art. 65 da Lei no 10.486, de 4 de julho de 2002; e revoga o art. 2o e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo I da Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 2o (VETADO)
Art. 3o (VETADO)
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1o de fevereiro de 2008.
Art. 5o Fica revogado o art. 2o, e o Anexo I da Lei no 11.663, de 24 de abril de 2008.
Brasília, 28 de julho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
José Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008 e Retificado no DOU de 30.7.2008
ANEXO
ANEXO I
(Lei no 11.134, de 15 de julho de 2005)
POSTO/GRADUAÇÃO | VALOR EM R$ |
OFICIAIS SUPERIORES | |
Coronel | 6.192,73 |
Tenente-Coronel | 5.951,09 |
Major | 5.354,99 |
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão | 4.518,56 |
OFICIAIS SUBALTERNOS | |
1o Tenente | 3.993,85 |
2o Tenente | 3.737,50 |
PRAÇAS ESPECIAIS | |
Aspirante a Oficial | 3.122,77 |
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.668,11 |
Cadete (anos iniciais) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar | 1.199,54 |
PRAÇAS GRADUADAS | |
Subtenente | 3.024,18 |
1o Sargento | 2.713,85 |
2o Sargento | 2.424,57 |
3o Sargento | 2.175,75 |
Cabo | 1.839,75 |
DEMAIS PRAÇAS | |
Soldado - 1a Classe | 1.735,51 |
Soldado - 2a Classe | 1.199,54 |
Conteudo atualizado em 10/06/2022