Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o Exceto em caso de isenção legal, nenhum feito será distribuído sem o respectivo preparo, nem se praticarão nele atos processuais, salvo os que forem ordenados de ofício pelo relator.
Parágrafo único. O preparo compreende todos os atos do processo, inclusive a baixa dos autos.
Conteudo atualizado em 21/05/2021







