Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Cultura e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 195.650,00 (cento e noventa e cinco mil, seiscentos e cinqüenta reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
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