Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
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