Artigo 2
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Art. 2o O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 117. ........................................................................................
........................................................................................................
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
.........................................................................................................” (NR)
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