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Art. 3º do 11.576




Leis Ordinárias - 11.576 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 233.907.232,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 3