Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 24.824,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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