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Art. 3º do 11.560




Leis Ordinárias - 11.560 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3