MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 11.556




Leis Ordinárias - 11.556 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2