Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 6.320.941.758,00 (seis bilhões, trezentos e vinte milhões, novecentos e quarenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
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