Artigo 3
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Art. 3o A Escola Técnica Federal de Porto Velho - RO, criada nos termos do art. 3o da Lei no 8.670, de 30 de junho de 1993, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, constituindo-se em entidade de natureza autárquica vinculada ao Ministério da Educação, em conformidade com a Lei no 3.552, de 16 de fevereiro de 1959.
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