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Art. 11 do 11.530




Leis Ordinárias - 11.530 - Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007

ANEXO
(Incluído pela Medida Provisória nº 416, de 2008)

Descrição da remuneração pelo Projeto Bolsa-Formação 

 Remuneração

Valor da Bolsa

Soldado

Cabo

Demais Beneficiários

Até R$ 1.000,00

R$ 300,00

R$ 350,00

R$ 400,00

Acima de R$ 1.000,00 até R$ 1.200,00

R$ 240,00

R$ 280,00

R$ 320,00

Acima R$ 1.200,00  até R$ 1.400,00

R$ 180,00

R$ 210,00

R$ 240,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 07/09/2021