Artigo 11
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Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2007
ANEXO
(Incluído pela Medida Provisória nº 416, de 2008)
Descrição da remuneração pelo Projeto Bolsa-Formação
| Remuneração | Valor da Bolsa | ||
| Soldado | Cabo | Demais Beneficiários | |
| Até R$ 1.000,00 | R$ 300,00 | R$ 350,00 | R$ 400,00 |
| Acima de R$ 1.000,00 até R$ 1.200,00 | R$ 240,00 | R$ 280,00 | R$ 320,00 |
| Acima R$ 1.200,00 até R$ 1.400,00 | R$ 180,00 | R$ 210,00 | R$ 240,00 |







