Artigo 1
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Art. 1o O § 3o do art. 1o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022)
“Art. 1o ................................................................................
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§ 3o ........................................................................................
..................................................................................................
VII - a Secretaria Especial de Portos.” (NR)








