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Art. 26 do 11.514




Leis Ordinárias - 11.514 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2008 e dá outras providências.




Artigo 26



Art. 26.  O projeto e a Lei Orçamentária de 2008 e seus créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar no 101, de 2000, somente incluirão ações ou subtítulos novos se:  

I - tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:  

a) as ações constantes da Seção I do Anexo IV desta Lei; 

b) as ações relativas ao custeio administrativo e operacional da administração pública federal; e  

c) os projetos e respectivos subtítulos em andamento;  

II - os recursos alocados, no caso dos projetos, viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas de que trata o art. 43, § 1o, desta Lei; e  

III - a ação estiver compatível com a lei do plano plurianual para o período.  

§ 1o  Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2007, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado, conforme indicado no relatório de que trata o art. 45 da Lei Complementar no 101, de 2000.  

§ 2o  Dentre os projetos ou subtítulos de projetos em andamento, terá precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.  

§ 3o  As obras de infra-estrutura de perímetros públicos de irrigação serão planejadas e divididas em etapas de implantação, sendo que somente será permitida a inclusão de recursos orçamentários para aplicação na etapa subseqüente quando a etapa anterior estiver implantada e operando com, no mínimo, 70% (setenta por cento) da área de produção.  

§ 4o  Consideram-se adequada e suficientemente atendidas as despesas obrigatórias de que trata a Seção I do Anexo IV desta Lei quando a estimativa no projeto de lei orçamentária observar o disposto no § 6o do art. 18 desta Lei.  

§ 5o  O disposto no § 3o deste artigo não se aplica às obras licitadas e contratadas no âmbito da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004.  


Conteudo atualizado em 26/08/2021