Artigo 48
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Art. 48. Nos empenhos da despesa referentes a transferências voluntárias, constarão o Município e a unidade da federação beneficiados pela aplicação dos recursos.
Parágrafo único. Nos empenhos cuja especificação do beneficiário se dá apenas no momento da transferência financeira dos recursos, a caracterização do município beneficiado será feita automaticamente no SIAFI, de modo a se ter sempre identificado o município convenente e o valor transferido.
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