Artigo 75
I - relativas às obrigações constitucionais e legais da União relacionadas na Seção I no Anexo IV desta Lei;
II - relacionadas como "Demais despesas ressalvadas" na Seção II do Anexo IV desta Lei;
III - custeadas com recursos provenientes de doações e convênios; e
IV - constantes da Lei Orçamentária de 2008 com o identificador de resultado primário "3".
Parágrafo único. As despesas de que trata o inciso II deste artigo, não serão objeto de limitação apenas no caso de a estimativa atualizada da receita, demonstrada no relatório de que trata o § 4o do art. 74 desta Lei, ser igual ou superior àquela estimada na Proposta Orçamentária de 2008.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
Conteudo atualizado em 26/08/2021








