Artigo 3
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III - ................................................................................................................................
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b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais;
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Art. 3o Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Conteudo atualizado em 28/02/2025







