Art.
22. A Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: “Art. 10-A. A Carreira Policial Civil dos extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima fica reorganizada de acordo com o Anexo VII desta Lei.”
Conteudo atualizado em 07/11/2021