Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 07/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o Fica reaberto até 29 de junho de 2007 o prazo de opção para os servidores titulares de cargos efetivos do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia de que trata a Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993, requererem o reenquadramento no cargo anteriormente ocupado, mantida a sua denominação.








