Leis Ordinárias - 11.484 - Dispõe sobre os incentivos
às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos
semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de
circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital –
PATVD; altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga
o art. 26 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 35. A proteção da topografia será concedida por 10 (dez) anos contados da data do depósito ou da 1a (primeira) exploração, o que tiver ocorrido primeiro.