Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 30/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. Os direitos sobre a topografia de circuito integrado poderão ser objeto de cessão.
§ 1o A cessão poderá ser total ou parcial, devendo, neste caso, ser indicado o percentual correspondente.
§ 2o O documento de cessão deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário, bem como de 2 (duas) testemunhas, dispensada a legalização consular.








