Leis Ordinárias - 11.460 - Dispõe sobre o plantio de
organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta
dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei no
11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei no
10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências.
Art. 1o Ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental.