Artigo 1
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Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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