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Art. 1º do 11.442




Leis Ordinárias - 11.442 - Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no 6.813, de 10 de julho de 1980.




Artigo 1



Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas - TRC realizado em vias públicas, no território nacional, por conta de terceiros e mediante remuneração, os mecanismos de sua operação e a responsabilidade do transportador.

§ 1o  No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22  e  24 da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001.  (Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)

§ 2o  (VETADO).          (Incluído pela Lei nº 12.667, de 2012)


Conteudo atualizado em 13/09/2022