Leis Ordinárias - 11.442 - Dispõe sobre o transporte rodoviário de cargas
por conta de terceiros e mediante remuneração e revoga a Lei no
6.813, de 10 de julho de 1980.
Art. 15. Quando não definida no contrato ou conhecimento de transporte, a responsabilidade por prejuízos resultantes de atraso na entrega é limitada ao valor do frete.