Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 13/09/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9o A responsabilidade do transportador cobre o período compreendido entre o momento do recebimento da carga e o de sua entrega ao destinatário.
Parágrafo único. A responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.







