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Art. 1º da Lei nº 9.940/1999




Leis Ordinárias - 9.940, de 21.12.99 - 9.939, de 20.12.99 Publicada no DOU de 21.12.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 12.458.518.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1o O art. 94 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)


Conteudo atualizado em 20/03/2025