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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o As funções regulatórias e de fiscalização atribuídas à IRB-Brasil Resseguros S.A. IRB-BRASIL Re pelo Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, incluindo a competência para conceder autorizações, passarão a ser exercidas pela Superintendência de Seguros Privados SUSEP. (Vide ADIN 2.223-7, de 2000)
Parágrafo único. A IRB-Brasil Re fornecerá à SUSEP cópia de seu acervo de dados, informações técnicas e de quaisquer outros documentos ou registros que esta julgue necessários para o desempenho das funções regulatórias e de fiscalização do mercado de seguro e resseguro.







