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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 10/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8o As decisões tomadas pelos estabelecimentos de seguro, relativamente à regulação de sinistros e pagamento de indenizações, obrigarão seus resseguradores e os retrocessionários destes últimos, salvo disposição contratual em contrário.(Vide ADIN 2.223-7, de 2000)
Parágrafo único. Os estabelecimentos de resseguro e os seus retrocessionários não responderão diretamente perante o segurado pelo montante assumido em resseguro.








