MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 9.924/1999




Leis Ordinárias - 9.924, de 16.12.99 - 9.923, de 16.12.99 Publicada no DOU de 17.12.99.Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. – BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especif




Artigo 1