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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/03/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de:
I receitas do Tesouro Nacional, no valor de R$ 966.823.580,00 (novecentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quinhentos e oitenta reais); e
II receitas diretamente arrecadadas da Fundação Oswaldo Cruz, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 292.237.652,00 (duzentos e noventa e dois milhões, duzentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais).







