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Art. 3º da Lei nº 9.922/1999




Leis Ordinárias - 9.922, de 16.12.99 - 9.921, de 16.12.99 Publicada no DOU de 17.12.99.Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçament




Artigo 3



Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999

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Conteudo atualizado em 10/05/2025