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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, constantes do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 472.583.663,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil e seiscentos e sessenta e três reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999
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