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Art. 4º da Lei nº 9.888/1999




Leis Ordinárias - 9.888, de 8.12.99 - 9.887, de 7.12.99 Publicada no DOU de 8.12.99.Altera a Legislação Tributária Federal.




Artigo 4



Art. 4o Aos servidores integrantes da Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível de formação superior, incumbem tarefas de natureza técnica e administrativa." (NR)

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Conteudo atualizado em 26/11/2021