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| Presidência da República |
LEI No 9.878, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1999.
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério da Defesa, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor global de R$ 141.861.413,00 (cento e quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 29.767.193,00 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais); e
II emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 112.094.220,00 (cento e doze milhões, noventa e quatro mil, duzentos e vinte reais).
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas de diversas entidades da Administração indireta, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1o de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1999
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Conteudo atualizado em 30/04/2022








