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Art. 3º da Lei nº 9.872/1999




Leis Ordinárias - 9.872, de 23.11.99 - 9.871, de 23.11.99 Publicada no DOU de 24.11.99. (Ed. Extra)Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira, e dá outras providências. Mensagem de Veto nº 1.750




Artigo 3