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Art. 17 da Lei nº 9.868/1999




Leis Ordinárias - 9.868, de 10.11.99 - Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.




Artigo 17



Art. 17. (VETADO)


Conteudo atualizado em 11/08/2021