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Art. 5º da Lei nº 9.866/1999




Leis Ordinárias - 9.866, de 9.11.99 - 9.865, de 8.11.99 Publicada no DOU de 9.11.99.Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 5